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Institucional

O consórcio quem
somos

O consórcio

Na busca de alternativas para viabilizar uma estratégia de acesso universal da população aos serviços públicos para o desenvolvimento sustentável, no saneamento básico, no planejamento urbano, na preservação de recursos hídricos, nas melhorias ambientais, bem como outras áreas e segmentos da Gestão Pública, os municípios de Abadia dos Dourados, Coromandel, Cascalho Rico, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Monte Carmelo E Romaria, realizaram estudos visando definir desenhos institucionais, no caminho da cooperação interfederativa, com foco na gestão associada de serviços públicos e, particularmente, na economia de escala, que propicie condições mais favoráveis para a universalização da oferta, com qualidade e custos módicos.

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Descrição

Com os resultados dos estudos, optaram pela busca de soluções por intermédio do CONSÓRCIO PÚBLICO, que está em conformidade, com as exigências estabelecidas pelo Princípio da Eficiência, na Emenda Constitucional nº 19/98 e, confirmado pelo advento da Lei nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, que "dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências" - do Decreto nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a lei supracitada, criando um ambiente normativo favorável para a cooperação entre os entes federativos, permitindo que sejam utilizados com segurança os institutos previstos no artigo 241 da Constituição Federal.

A partir de entendimentos preliminares, em 6 de junho de 2013, no Município de Indianópolis, os Municípios da Região Integrada de Desenvolvimento Sustentável - RIDES, iniciaram processo de negociação, no qual ficou definida a criação de uma entidade regional de cooperação, na forma de um consórcio público de direito público, de caráter autárquico, integrante da administração descentralizada dos Municípios e, com a atribuição de promover a gestão associada dos serviços públicos que propiciem o desenvolvimento sustentável, para executar as tarefas de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços públicos, delimitados pelos municípios consorciados, bem como prestar parte desses serviços ou delegar sua prestação por meio de contrato de programa ou contrato de concessão.

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Mapa

Mapa

Tal iniciativa possibilitou a melhoria das relações entre os Municípios, resultando na construção de Políticas Públicas, de alternativas para a universalização do atendimento e da melhoria da qualidade de vida dos munícipes da RIDES.

Dando continuidade ao processo de constituição, os municípios de Abadia dos Dourados, Coromandel, Cascalho Rico, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Monte Carmelo E Romaria, em 22 de agosto de 2013, com a finalidade de constituir o Consórcio Intermunicipal - Região Integrada de Desenvolvimento Sustentável - RIDES.

Missão | Visão | Valores

  • MISSÃO

    MISSÃO

    Construir soluções integradas para o desenvolvimento regional sustentável, aos municípios consorciados.

  • VISÃO

    VISÃO

    Aumentar a capacidade de realização; conferindo maior eficiência na captação, utilização de recursos e na execução de projetos; além de possibilitar o fortalecimento da região integrada ao ampliar a capacidade de diálogo e negociação nos entes da federação e entidades privadas.

  • VALORES

    VALORES

    • Ética
    • Transparência
    • Eficiência
    • Excelência
    • Confiança
    • Comprometimento
Maks

Ações e serviços

Alguns municípios consorciados possuem Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público, com o objeto de regularização da destinação final de resíduos sólidos nestes municípios, especialmente no que concerne à adequação do aterro às normas pertinentes, bem como a recuperação de áreas degradas pelo antigo "lixão". Sendo COMPROMITANTE a Coordenadoria das Promotorias de Meio Ambiente das Bacias do Paranaíba e Baixo Rio Grande e as Promotorias Locais; A FERRAMENTA EXECUTORA por intermédio do Consórcio Intermunicipal RIDES; E COMPROMISSÁRIOS os municípios consorciados. A partir de janeiro de 2019, o Consórcio Intermunicipal RIDES, deve enviar obrigatoriamente à Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do meio Ambiente, relatórios mensais de status de cumprimento dos TAC's.

Alguns municípios consorciados possuem Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público, com o objeto de regularização da destinação final de resíduos sólidos nestes municípios, especialmente no que concerne à adequação do aterro às normas pertinentes, bem como a recuperação de áreas degradas pelo antigo "lixão". Sendo COMPROMITANTE a Coordenadoria das Promotorias de Meio Ambiente das Bacias do Paranaíba e Baixo Rio Grande e as Promotorias Locais; A FERRAMENTA EXECUTORA por intermédio do Consórcio Intermunicipal RIDES;

Alguns municípios consorciados possuem Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público, com o objeto de regularização da destinação final de resíduos sólidos nestes municípios, especialmente no que concerne à adequação do aterro às normas pertinentes, bem como a recuperação de áreas degradas pelo antigo "lixão". E COMPROMISSÁRIOS os municípios consorciados. A partir de janeiro de 2019, o Consórcio Intermunicipal RIDES, deve enviar obrigatoriamente à Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do meio Ambiente, relatórios mensais de status de cumprimento dos TAC's.

Sendo COMPROMITANTE a Coordenadoria das Promotorias de Meio Ambiente das Bacias do Paranaíba e Baixo Rio Grande e as Promotorias Locais; A FERRAMENTA EXECUTORA por intermédio do Consórcio Intermunicipal RIDES; E COMPROMISSÁRIOS os municípios consorciados. A partir de janeiro de 2019, o Consórcio Intermunicipal RIDES, deve enviar obrigatoriamente à Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do meio Ambiente, relatórios mensais de status de cumprimento dos TAC's.

Metas

  • Execução do cronograma de trabalho - Convênio Ministério do Meio Ambiente
  • Apoiar as ações e pautas do programa Coração do Cerrado
  • Implantação do Sistema de Inspeção de Produtos de Origem Animal Consorciada (SIM)
  • Implantação da Unidade Regional de Gestão de Resíduos - URGR
  • Implantação do Sistema de Licenciamento Ambiental Consorciado
  • Implantação da Taxa de Lixo nos municípios consorciados, conforme estabelecido na Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020 (Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico)
  • Revisão e atualização do Estatuto RIDES
  • Retomada do Encontro da Melhor Idade

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