A qualidade do alimento é responsabilidade compartilhada por todos os envolvidos na cadeia produtiva: os agricultores, os produtores, os fabricantes, os transportadores, os varejos, os consumidores e o Poder Público. Desta forma, este é representado pelos municípios, estados e governo federal, os quais possuem o dever de realizar a inspeção higiênico-sanitária, tecnológica e industrial dos produtos de origem animal (POA).
Assim, a fim de garantir a segurança e a procedência dos produtos de origem animal, a administração pública, em diferentes instâncias, confere as agroindústrias que manipulam produtos de origem animal e que atendem os critérios exigidos pela legislação, os selos de inspeção, são eles:
· o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) - o qual inspeciona POA em âmbito municipal e permite a comercialização destes dentro do município;
· o Serviço de Inspeção Estadual (SIE) - o qual inspeciona POA em âmbito estadual e permite a comercialização destes dentro do estado;
· o Serviço de Inspeção Federal (SIF) - o qual inspeciona e permite a comercialização dos POA em âmbito nacional e, também, internacional, ou seja, permite a exportação dos mesmos.
Além destes, existe o selo SISBI-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal), concedido pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). Este é um subsistema de inspeção e fiscalização, que tem por objetivo harmonizar e padronizar os procedimentos de inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal em todo o país.
Assim, com a adesão ao SISBI-POA, os produtos de origem animal podem ser comercializados em todo o território brasileiro, possibilitando maior inserção dos produtos da agricultura familiar no mercado formal local, regional e nacional o qual estimula a implantação de novas agroindústrias, gerando um ganho à saúde pública, prevenindo assim, as doenças que são transmitidas por alimentos de origem animal, reduzindo, deste modo, a comercialização de produtos clandestinos.
Os consórcios públicos possuem seus objetivos de intercolaboração determinados pelos entes da Federação que o celebrarem, observados os limites constitucionais e legais, e deverão constar no protocolo de intenções, que, após ratificação, transforma-se no contrato de consórcio. E, é possível que os consórcios exerçam as atividades de planejamento, regulação, fiscalização, compras consorciadas, enfim, a prestação de serviço público em regime de gestão associada, inclusive o serviço de inspeção de produtos de origem animal.
Assim, o Consórcio Intermunicipal Região Integrada de Desenvolvimento Sustentável -RIDES implementou o Sistema de Inspeção Municipal via consórcio, a fim de diminuir os custos para todos municípios participantes, os quais fazem parte da região do Coração do Cerrado, podendo tais produtos já serem comercializados a nível regional. Através desta ação, o Consórcio tem como planejamento, a solicitação da equivalência dos seus Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal junto ao SISBI-POA. Assim, como já comentado, os produtos fiscalizados pelo sistema de inspeção realizada pelo Consórcio passarão a ter o direito a serem comercializados em âmbito nacional, resultando em abertura de mercado.
Acesse as Legislações Municipais no link: https://rides.mg.gov.br/doc/106/leis-municipais-sim-rides
Acesse a Resolução nº 001, de 27 de janeiro de 2022, a qual aprova o Programa de Serviço de Inspeção Municipal - SIM RIDES, através do link: https://rides.mg.gov.br/uploads/publicacoes/resolucoes/2022/Resolucao-01-2022.pdf
Para verificar as Instruções Normativas referentes ao Sistema de Inspeção, acesse: https://rides.mg.gov.br/doc/107/instrucoes-normativas
Documentos requeridos para o Registro no SIM RIDES, acesse: https://rides.mg.gov.br/doc/108/documentacao-para-registro-sim-rides
É o RIDES trabalhando para nosso crescimento regional!